Telefonia móvel e segurança cadastral

Anatel torna biometria facial obrigatória em linhas móveis: entenda os prazos e impactos

Nova norma exige reconhecimento facial com prova de vida para pessoas físicas e MEIs, alcança ativações, portabilidade, troca de chip e recadastramento e prevê implantação gradual até 2029.
Validação reforçada

O processo deverá combinar captura facial, prova de vida e comparação com uma base biométrica preexistente.

Implantação gradual

Os primeiros prazos vencem em setembro de 2027, enquanto o recadastramento geral segue até dezembro de 2028.

Escopo definido

A obrigação é do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Pessoas jurídicas são dispensadas, com exceção dos MEIs.

O que muda no cadastro de linhas móveis

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que estabelece a validação biométrica obrigatória no cadastro de usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A medida procura aumentar a confiabilidade dos dados associados às linhas móveis e dificultar ativações realizadas com documentos falsos, informações de terceiros ou identidades indevidamente apropriadas.

Para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), não bastará apenas informar dados cadastrais ou enviar uma fotografia. O procedimento deverá incluir reconhecimento facial, prova de vida e comparação da face capturada com uma base biométrica já existente, pública ou mantida por fornecedor privado de autenticação que atenda aos requisitos técnicos previstos na norma.

Atenção ao alcance: a norma trata do SMP, que corresponde à telefonia móvel. Ela não cria uma exigência equivalente para acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Como deverá funcionar a validação

A prestadora poderá organizar as etapas conforme seus sistemas e canais, mas a ativação do acesso ou a alteração solicitada pelo usuário somente poderá ser concluída após a confirmação da identidade. Em termos práticos, o fluxo previsto reúne as seguintes verificações:

  1. Preenchimento das informações cadastrais obrigatórias.
  2. Validação do número e da situação cadastral do CPF.
  3. Captura da biometria facial do usuário.
  4. Prova de vida ativa ou passiva.
  5. Comparação facial com base biométrica preexistente.
  6. Liberação do SIM, eSIM ou alteração cadastral.

A prova de vida deverá ser capaz de identificar tentativas de apresentação fraudulenta, como o uso de fotografias, vídeos, máscaras, manipulação em tempo real, deepfakes e conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. A norma toma como referência a ISO/IEC 30107-3 e exige nível PAD 2 ou superior para a proteção contra ataques de apresentação.

O atendimento deverá estar disponível em lojas próprias, unidades credenciadas e revendedores autorizados, além dos sites e aplicativos oficiais das prestadoras. Esse desenho permite tanto a validação presencial quanto a remota, desde que os requisitos de segurança sejam preservados.

Cronograma de implantação e recadastramento

A adoção será escalonada para permitir a adaptação dos sistemas, canais de atendimento e rotinas de controle. Os principais marcos são:

Data Marco regulatório Impacto prático
30/09/2027 Prazo para novas ativações pré-pagas Novos acessos pré-pagos deverão seguir a validação biométrica.
31/12/2027 Pós-pago, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais A biometria passa a integrar esses procedimentos quando solicitados pelo consumidor.
31/12/2028 Fim do prazo de recadastramento Usuários ainda não validados deverão concluir a confirmação biométrica.
01/01/2029 Início da suspensão Linhas não regularizadas ficam suspensas por 120 dias, com preservação do número e acesso a emergências.
01/05/2029 Cancelamento após a suspensão Sem recadastramento durante os 120 dias, o serviço deverá ser cancelado.
01/06/2029 Operação somente com cadastro validado Não será admitido acesso de pessoa física ou MEI sem validação biométrica.

A notificação sobre o recadastramento deverá começar em 1º de novembro de 2028. Durante a suspensão, a prestadora deverá manter o código de acesso, a comunicação necessária para regularizar o cadastro e a possibilidade de originar chamadas e enviar mensagens aos serviços públicos de emergência. O consumidor deverá continuar sendo avisado sobre o risco de cancelamento.

O que acontece quando a biometria falha

A norma prevê alternativas para reduzir o risco de exclusão de pessoas que enfrentem dificuldades técnicas, de acessibilidade ou de correspondência com as bases disponíveis. Se a captura falhar, a prestadora deverá orientar uma nova tentativa e, quando possível, encaminhar o usuário ao atendimento presencial.

Quando a face for capturada, mas não puder ser confirmada em base preexistente, a identidade poderá ser verificada por documento oficial, com análise de autenticidade e comparação entre a imagem capturada e a fotografia do documento. Se a validação biométrica continuar impossível mesmo presencialmente, o cadastro deverá ser liberado por atendimento supervisionado ou por uma área específica de combate a fraudes, com registro especial e rastreabilidade da decisão.

Não é bloqueio automático por falha técnica: o procedimento exige tentativas de recaptura e rotas alternativas de identificação. Esses casos deverão ser registrados e acompanhados por indicadores específicos.

Como ficam empresas, MEIs e múltiplas linhas

A biometria facial é obrigatória para pessoas físicas e para MEIs. Os acessos cadastrados em nome de outras pessoas jurídicas estão dispensados dessa validação, mas a norma exige cláusula contratual atribuindo à empresa a responsabilidade de manter registro atualizado sobre a destinação e o efetivo utilizador de cada acesso.

Esse ponto é relevante para organizações com parques extensos de linhas móveis, dispositivos corporativos, terminais de campo e soluções máquina a máquina. O controle interno sobre quem utiliza cada acesso deixa de ser apenas uma boa prática de inventário e passa a integrar expressamente as obrigações previstas para o relacionamento contratual com a prestadora. A linha também poderá ser interrompida imediatamente se for utilizada para fins ilícitos.

Para um mesmo titular com vários acessos, a prestadora poderá realizar uma única validação no recadastramento, desde que permita ao usuário identificar linhas que não reconhece. A regra reduz repetição desnecessária, mas exige mecanismos para tratar acessos contestados antes do fim do prazo.

Biometria, LGPD e responsabilidade das prestadoras

Dados biométricos são dados pessoais sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por isso, a implementação não se limita à contratação de uma ferramenta de reconhecimento facial: as prestadoras precisarão assegurar finalidade legítima, necessidade, proporcionalidade, segurança, controle de acesso, rastreabilidade e governança sobre fornecedores e bases utilizadas.

A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 veda o compartilhamento de informações cadastrais e biométricas em desconformidade com a LGPD. Também determina registros auditáveis das verificações, incluindo data e hora, indicação sobre o uso de base biométrica preexistente e identificação do fornecedor responsável pela validação.

Os dados cadastrais deverão ser mantidos por cinco anos após o encerramento do contrato. Se houver processo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, a conservação deverá continuar até o encerramento administrativo. Na prática, operadoras, MVNOs, credenciados e fornecedores envolvidos precisarão revisar contratos, políticas de retenção, respostas a incidentes, auditorias e controles de terceiros.

Principais impactos operacionais

A mudança desloca a validação de identidade para o centro da jornada de contratação e manutenção da linha móvel. Entre os principais pontos de preparação estão:

  • Integração de canais: lojas, parceiros, sites e aplicativos precisarão aplicar critérios consistentes e compartilhar o estado da validação.
  • Capacidade de atendimento: falhas no canal digital podem aumentar a demanda presencial e exigir equipes treinadas para procedimentos supervisionados.
  • Gestão de fornecedores: soluções de prova de vida, comparação facial e documentoscopia deverão atender aos requisitos técnicos e de proteção de dados.
  • Prevenção a fraudes: os sistemas precisarão detectar fotografias, vídeos, máscaras, deepfakes e manipulações em tempo real.
  • Auditoria e indicadores: a partir de setembro de 2027, prestadoras deverão reportar mensalmente à Anatel dados sobre a implantação e os diferentes métodos de validação.
  • Comunicação com o usuário: o recadastramento exigirá mensagens claras, canais acessíveis e prevenção contra falsos contatos que tentem explorar a própria mudança regulatória.

A norma se aplica às prestadoras de SMP independentemente da modalidade de outorga, incluindo autorizadas, credenciadas, operadoras com rede própria e prestadoras móveis virtuais, as MVNOs. A prestadora de origem permanece responsável pelas ações de seus credenciados, o que amplia a importância de controles uniformes em toda a cadeia comercial.

Cuidados para o consumidor

A implantação ainda será gradual, mas consumidores devem manter seus dados atualizados e acompanhar exclusivamente os canais oficiais da operadora. A existência de um recadastramento obrigatório pode ser explorada em mensagens falsas, links maliciosos ou pedidos indevidos de documentos e imagens faciais.

  • Use apenas o aplicativo, o site, as lojas e os canais oficialmente informados pela prestadora.
  • Desconfie de links recebidos por mensagens não solicitadas, especialmente quando houver pressão por resposta imediata.
  • Não envie selfie, documento ou código de autenticação para contatos cuja legitimidade não esteja confirmada.
  • Ao identificar linhas desconhecidas vinculadas ao seu cadastro, solicite o tratamento imediato à prestadora.

Uma mudança de segurança com efeitos em toda a jornada móvel

A validação biométrica obrigatória representa uma mudança relevante na governança cadastral da telefonia móvel brasileira. Seu objetivo é reduzir a abertura e a manutenção de linhas com identidades falsas ou de terceiros, criando uma trilha mais robusta entre o titular, o acesso e a prestadora.

O ganho de segurança, entretanto, dependerá da qualidade da implantação. Sistemas resistentes a fraudes, alternativas acessíveis, proteção efetiva dos dados sensíveis, atendimento preparado e comunicação transparente serão tão importantes quanto a tecnologia de reconhecimento facial. Para prestadoras e parceiros, o período até 2027 deve ser usado para adequar processos, contratos, integrações e controles antes que as primeiras obrigações operacionais se tornem exigíveis.

Prepare processos, canais e governança de dados

Prestadoras, MVNOs, credenciados e empresas com grandes parques de linhas móveis devem mapear desde já seus fluxos cadastrais, responsabilidades contratuais, fornecedores biométricos e procedimentos de exceção. A conformidade exigirá integração entre operação, segurança da informação, prevenção a fraudes, atendimento e proteção de dados.

Fontes

Conteúdo revisado em 29 de outubro de 2026.

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