Anatel torna biometria facial obrigatória em linhas móveis: entenda os prazos e impactos
O processo deverá combinar captura facial, prova de vida e comparação com uma base biométrica preexistente.
Os primeiros prazos vencem em setembro de 2027, enquanto o recadastramento geral segue até dezembro de 2028.
A obrigação é do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Pessoas jurídicas são dispensadas, com exceção dos MEIs.
O que muda no cadastro de linhas móveis
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que estabelece a validação biométrica obrigatória no cadastro de usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A medida procura aumentar a confiabilidade dos dados associados às linhas móveis e dificultar ativações realizadas com documentos falsos, informações de terceiros ou identidades indevidamente apropriadas.
Para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), não bastará apenas informar dados cadastrais ou enviar uma fotografia. O procedimento deverá incluir reconhecimento facial, prova de vida e comparação da face capturada com uma base biométrica já existente, pública ou mantida por fornecedor privado de autenticação que atenda aos requisitos técnicos previstos na norma.
Atenção ao alcance: a norma trata do SMP, que corresponde à telefonia móvel. Ela não cria uma exigência equivalente para acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
Como deverá funcionar a validação
A prestadora poderá organizar as etapas conforme seus sistemas e canais, mas a ativação do acesso ou a alteração solicitada pelo usuário somente poderá ser concluída após a confirmação da identidade. Em termos práticos, o fluxo previsto reúne as seguintes verificações:
- Preenchimento das informações cadastrais obrigatórias.
- Validação do número e da situação cadastral do CPF.
- Captura da biometria facial do usuário.
- Prova de vida ativa ou passiva.
- Comparação facial com base biométrica preexistente.
- Liberação do SIM, eSIM ou alteração cadastral.
A prova de vida deverá ser capaz de identificar tentativas de apresentação fraudulenta, como o uso de fotografias, vídeos, máscaras, manipulação em tempo real, deepfakes e conteúdo sintético gerado por inteligência artificial. A norma toma como referência a ISO/IEC 30107-3 e exige nível PAD 2 ou superior para a proteção contra ataques de apresentação.
O atendimento deverá estar disponível em lojas próprias, unidades credenciadas e revendedores autorizados, além dos sites e aplicativos oficiais das prestadoras. Esse desenho permite tanto a validação presencial quanto a remota, desde que os requisitos de segurança sejam preservados.
Cronograma de implantação e recadastramento
A adoção será escalonada para permitir a adaptação dos sistemas, canais de atendimento e rotinas de controle. Os principais marcos são:
| Data | Marco regulatório | Impacto prático |
|---|---|---|
| 30/09/2027 | Prazo para novas ativações pré-pagas | Novos acessos pré-pagos deverão seguir a validação biométrica. |
| 31/12/2027 | Pós-pago, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais | A biometria passa a integrar esses procedimentos quando solicitados pelo consumidor. |
| 31/12/2028 | Fim do prazo de recadastramento | Usuários ainda não validados deverão concluir a confirmação biométrica. |
| 01/01/2029 | Início da suspensão | Linhas não regularizadas ficam suspensas por 120 dias, com preservação do número e acesso a emergências. |
| 01/05/2029 | Cancelamento após a suspensão | Sem recadastramento durante os 120 dias, o serviço deverá ser cancelado. |
| 01/06/2029 | Operação somente com cadastro validado | Não será admitido acesso de pessoa física ou MEI sem validação biométrica. |
A notificação sobre o recadastramento deverá começar em 1º de novembro de 2028. Durante a suspensão, a prestadora deverá manter o código de acesso, a comunicação necessária para regularizar o cadastro e a possibilidade de originar chamadas e enviar mensagens aos serviços públicos de emergência. O consumidor deverá continuar sendo avisado sobre o risco de cancelamento.
O que acontece quando a biometria falha
A norma prevê alternativas para reduzir o risco de exclusão de pessoas que enfrentem dificuldades técnicas, de acessibilidade ou de correspondência com as bases disponíveis. Se a captura falhar, a prestadora deverá orientar uma nova tentativa e, quando possível, encaminhar o usuário ao atendimento presencial.
Quando a face for capturada, mas não puder ser confirmada em base preexistente, a identidade poderá ser verificada por documento oficial, com análise de autenticidade e comparação entre a imagem capturada e a fotografia do documento. Se a validação biométrica continuar impossível mesmo presencialmente, o cadastro deverá ser liberado por atendimento supervisionado ou por uma área específica de combate a fraudes, com registro especial e rastreabilidade da decisão.
Não é bloqueio automático por falha técnica: o procedimento exige tentativas de recaptura e rotas alternativas de identificação. Esses casos deverão ser registrados e acompanhados por indicadores específicos.
Como ficam empresas, MEIs e múltiplas linhas
A biometria facial é obrigatória para pessoas físicas e para MEIs. Os acessos cadastrados em nome de outras pessoas jurídicas estão dispensados dessa validação, mas a norma exige cláusula contratual atribuindo à empresa a responsabilidade de manter registro atualizado sobre a destinação e o efetivo utilizador de cada acesso.
Esse ponto é relevante para organizações com parques extensos de linhas móveis, dispositivos corporativos, terminais de campo e soluções máquina a máquina. O controle interno sobre quem utiliza cada acesso deixa de ser apenas uma boa prática de inventário e passa a integrar expressamente as obrigações previstas para o relacionamento contratual com a prestadora. A linha também poderá ser interrompida imediatamente se for utilizada para fins ilícitos.
Para um mesmo titular com vários acessos, a prestadora poderá realizar uma única validação no recadastramento, desde que permita ao usuário identificar linhas que não reconhece. A regra reduz repetição desnecessária, mas exige mecanismos para tratar acessos contestados antes do fim do prazo.
Biometria, LGPD e responsabilidade das prestadoras
Dados biométricos são dados pessoais sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por isso, a implementação não se limita à contratação de uma ferramenta de reconhecimento facial: as prestadoras precisarão assegurar finalidade legítima, necessidade, proporcionalidade, segurança, controle de acesso, rastreabilidade e governança sobre fornecedores e bases utilizadas.
A Norma Técnica GT-SEG.2026.11 veda o compartilhamento de informações cadastrais e biométricas em desconformidade com a LGPD. Também determina registros auditáveis das verificações, incluindo data e hora, indicação sobre o uso de base biométrica preexistente e identificação do fornecedor responsável pela validação.
Os dados cadastrais deverão ser mantidos por cinco anos após o encerramento do contrato. Se houver processo de acompanhamento ou controle em andamento na Anatel, a conservação deverá continuar até o encerramento administrativo. Na prática, operadoras, MVNOs, credenciados e fornecedores envolvidos precisarão revisar contratos, políticas de retenção, respostas a incidentes, auditorias e controles de terceiros.
Principais impactos operacionais
A mudança desloca a validação de identidade para o centro da jornada de contratação e manutenção da linha móvel. Entre os principais pontos de preparação estão:
- Integração de canais: lojas, parceiros, sites e aplicativos precisarão aplicar critérios consistentes e compartilhar o estado da validação.
- Capacidade de atendimento: falhas no canal digital podem aumentar a demanda presencial e exigir equipes treinadas para procedimentos supervisionados.
- Gestão de fornecedores: soluções de prova de vida, comparação facial e documentoscopia deverão atender aos requisitos técnicos e de proteção de dados.
- Prevenção a fraudes: os sistemas precisarão detectar fotografias, vídeos, máscaras, deepfakes e manipulações em tempo real.
- Auditoria e indicadores: a partir de setembro de 2027, prestadoras deverão reportar mensalmente à Anatel dados sobre a implantação e os diferentes métodos de validação.
- Comunicação com o usuário: o recadastramento exigirá mensagens claras, canais acessíveis e prevenção contra falsos contatos que tentem explorar a própria mudança regulatória.
A norma se aplica às prestadoras de SMP independentemente da modalidade de outorga, incluindo autorizadas, credenciadas, operadoras com rede própria e prestadoras móveis virtuais, as MVNOs. A prestadora de origem permanece responsável pelas ações de seus credenciados, o que amplia a importância de controles uniformes em toda a cadeia comercial.
Cuidados para o consumidor
A implantação ainda será gradual, mas consumidores devem manter seus dados atualizados e acompanhar exclusivamente os canais oficiais da operadora. A existência de um recadastramento obrigatório pode ser explorada em mensagens falsas, links maliciosos ou pedidos indevidos de documentos e imagens faciais.
- Use apenas o aplicativo, o site, as lojas e os canais oficialmente informados pela prestadora.
- Desconfie de links recebidos por mensagens não solicitadas, especialmente quando houver pressão por resposta imediata.
- Não envie selfie, documento ou código de autenticação para contatos cuja legitimidade não esteja confirmada.
- Ao identificar linhas desconhecidas vinculadas ao seu cadastro, solicite o tratamento imediato à prestadora.
Uma mudança de segurança com efeitos em toda a jornada móvel
A validação biométrica obrigatória representa uma mudança relevante na governança cadastral da telefonia móvel brasileira. Seu objetivo é reduzir a abertura e a manutenção de linhas com identidades falsas ou de terceiros, criando uma trilha mais robusta entre o titular, o acesso e a prestadora.
O ganho de segurança, entretanto, dependerá da qualidade da implantação. Sistemas resistentes a fraudes, alternativas acessíveis, proteção efetiva dos dados sensíveis, atendimento preparado e comunicação transparente serão tão importantes quanto a tecnologia de reconhecimento facial. Para prestadoras e parceiros, o período até 2027 deve ser usado para adequar processos, contratos, integrações e controles antes que as primeiras obrigações operacionais se tornem exigíveis.
Prepare processos, canais e governança de dados
Prestadoras, MVNOs, credenciados e empresas com grandes parques de linhas móveis devem mapear desde já seus fluxos cadastrais, responsabilidades contratuais, fornecedores biométricos e procedimentos de exceção. A conformidade exigirá integração entre operação, segurança da informação, prevenção a fraudes, atendimento e proteção de dados.


