Regulação • Telefonia fixa • Combate a fraudes

MP 1.396/2026: o que muda na autenticação e no bloqueio de chamadas

Nova medida cria obrigações para toda a cadeia de telefonia, institui uma base centralizada de numeração e endurece o tratamento de chamadas abusivas e com origem irregular.

Autenticação ponta a ponta

A origem deverá autenticar a chamada, o trânsito deverá preservar a informação e a terminação deverá verificá-la antes da entrega.

Identificação empresarial

Chamadas autenticadas de pessoas jurídicas deverão exibir nome empresarial e logotipo, quando houver, conforme a base centralizada.

Bloqueio por uso abusivo

Usuários que ultrapassarem os limites legais e tiverem ao menos 85% de chamadas curtas poderão ficar 15 dias sem originar chamadas.

Publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 1.396 cria uma estrutura legal para autenticar, identificar e bloquear comunicações irregulares nas redes de telecomunicações. A norma já está em vigor, mas sua implementação será escalonada e, em pontos essenciais, dependerá de regulamentação da Anatel.

O alcance é especialmente relevante para a telefonia fixa STFC. A MP se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo que utilizam recursos de numeração pública, o que inclui as redes fixas envolvidas na originação, no trânsito e na terminação das chamadas. Também produz efeitos indiretos importantes para empresas que usam PABX IP, SIP trunks, discadores, plataformas de cobrança e contact centers.

Por que a medida foi editada

A justificativa oficial combina dois problemas que se relacionam, mas não são iguais. O primeiro é o spoofing, isto é, a adulteração do número apresentado ao destinatário para simular uma origem legítima. O segundo é a originação massiva ou abusiva, caracterizada pelo volume e pelo padrão de chamadas, mesmo quando o número de origem não foi falsificado.

Na exposição de motivos, o Governo Federal afirma que o Brasil registrou 161,16 bilhões de chamadas curtas em 2025, das quais aproximadamente 24,1 bilhões chegaram aos consumidores. O documento também informa que 92% dos destinatários não tinham relação com as empresas responsáveis pelas ligações. Esses números são apresentados pelo Executivo como fundamento para migrar de uma atuação predominantemente reativa para controles preventivos incorporados à infraestrutura das redes.

Autenticação não é o mesmo que identificação

Autenticar significa verificar tecnicamente se o número apresentado corresponde à origem legítima da chamada. Identificar significa mostrar ao destinatário informações como nome empresarial e logotipo. A MP trata as duas funções de forma complementar, mas com obrigações próprias.

Como ficará a cadeia da chamada

A MP distribui responsabilidades ao longo de todo o encaminhamento. A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas iniciadas em sua rede; as prestadoras de trânsito deverão preservar essa autenticação; e a prestadora de terminação deverá verificá-la antes de entregar a ligação ao destinatário.

Na prática, a confiabilidade do identificador de chamadas deixa de depender apenas de controles isolados na ponta. O modelo exige continuidade da informação entre redes e torna a interconexão um ponto central de conformidade. Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na terminação, exceto nas hipóteses que a Anatel ainda definirá para preservar comunicações legítimas e serviços públicos essenciais.

A medida também obriga o bloqueio de chamadas e mensagens que usem código de acesso em desacordo com as regras da Agência. Isso reforça a responsabilidade das prestadoras sobre a integridade da numeração empregada no tráfego que originam, transportam ou entregam.

Base centralizada de recursos de numeração

A MP institui uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel, para apoiar a autenticação e a identificação de chamadas. Ela deverá registrar os recursos de numeração e seus titulares. Quando o titular for pessoa jurídica, a base incluirá nome empresarial, CNPJ e logotipo, se houver, ressalvadas as dispensas que a Agência poderá estabelecer em função do volume de chamadas.

As prestadoras que receberam recursos de numeração terão de fornecer e manter os dados atualizados. A gestão caberá às próprias prestadoras e poderá ser exercida por entidade técnica designada ou credenciada pela Anatel. O custeio também será das prestadoras, com possibilidade de cobrança das pessoas jurídicas originadoras, conforme futura regulamentação.

Esse desenho dialoga com a solução de autenticação e identificação já implantada no país. A Anatel informa que o serviço Origem Verificada utiliza os protocolos STIR/SHAKEN e RCD para validar a origem e apresentar informações enriquecidas ao destinatário. A MP, porém, não fixa no texto legal um protocolo específico; os detalhes técnicos e operacionais permanecem sujeitos à regulamentação da Agência.

Quando uma chamada será considerada abusiva

O artigo 6º estabelece um teste cumulativo. No mesmo dia e dentro do respectivo serviço, o usuário deverá ultrapassar um dos limites de volume e, ao mesmo tempo, apresentar proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas:

  • mais de mil chamadas por acesso; ou
  • mais de dez mil chamadas, considerados todos os acessos designados ao mesmo usuário; e
  • pelo menos 85% de chamadas não completadas, destinadas à caixa postal ou completadas com duração de até seis segundos.

Uma vez caracterizado o uso abusivo, a prestadora deverá bloquear por 15 dias a capacidade de originação de chamadas do usuário. Órgãos e entidades públicas e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora dessa caracterização quando atuarem no exercício de suas competências ou atividades.

A Anatel deverá regulamentar apuração, comunicação, bloqueio e revisão. A Agência também poderá detalhar as hipóteses abrangidas, alterar os parâmetros mediante decisão fundamentada e criar critérios adicionais, desde que ampliem a proteção do consumidor.

Chamadas massivas e uso abusivo não são sinônimos automáticos

A MP define desde já o uso abusivo pelo critério cumulativo do artigo 6º. Já a caracterização geral de “originação de chamadas massivas”, prevista no artigo 7º, será estabelecida em regulamentação da Anatel. Uma operação de alto volume, portanto, não deve ser tratada como irregular apenas pelo tamanho: importam o padrão do tráfego, a finalidade, a numeração e as regras aplicáveis.

Prazos e exigibilidade

Implementação prevista no texto publicado em 13 de outubro de 2026
Tema Regra Quando passa a ser exigível
Vigência da MP A norma tem força de lei desde a publicação. Em vigor desde 13/10/2026
Código de acesso irregular e limite por acesso Bloqueio de chamadas e mensagens com código em desacordo e exigibilidade do limite por acesso no uso abusivo. 30 dias contados da publicação
Regulamentação da Anatel Edição ou alteração das regras necessárias ao cumprimento da MP. 60 dias contados da publicação
Autenticação, bloqueio na terminação, identificação e base centralizada Obrigações dos artigos 2º, 3º, inciso I, 4º e 5º. Após a entrada em vigor da regulamentação, conforme os prazos técnicos que ela estabelecer
Tramitação no Congresso A MP precisa ser apreciada pela Câmara e pelo Senado para conversão definitiva em lei. Prazo inicial de deliberação até 11/12/2026, conforme calendário do Congresso consultado em 15/10/2026

É importante separar vigência de exigibilidade. A MP produz efeitos jurídicos imediatos, mas as obrigações técnicas mais estruturais não passam a ser cobradas automaticamente com a publicação. Elas dependem da regulamentação da Anatel e dos prazos de implementação que vierem a ser definidos.

Impactos para o STFC e a telefonia corporativa

Prestadoras de origem, trânsito e terminação

As prestadoras precisarão avaliar sinalização, políticas de encaminhamento, preservação de dados de autenticação, interoperabilidade e regras de bloqueio. No STFC, a diversidade de rotas, plataformas legadas e acordos de interconexão torna essencial mapear onde a informação de identidade pode ser perdida, alterada ou entregue sem validação.

Operadores de PABX IP, SIP e contact centers

Empresas com grande volume de chamadas devem rever seus inventários de números, a titularidade dos códigos de acesso, a configuração do identificador de origem e o perfil dos discadores. Embora várias obrigações legais sejam dirigidas às prestadoras, os originadores corporativos poderão enfrentar requisitos contratuais, custos de identificação e bloqueios quando o tráfego se enquadrar nos critérios de uso abusivo.

Governança e proteção de dados

A atualização da base centralizada exigirá processos consistentes para vincular números, titulares, CNPJ e identidade visual. A própria MP determina proteção dos dados conforme a legislação aplicável. Para empresas, isso recomenda governança formal sobre quem pode usar cada número, em qual campanha e por meio de qual prestadora ou plataforma.

O que as empresas devem fazer agora

  • Inventariar todos os números usados em PABX, SIP trunks, discadores e plataformas terceirizadas.
  • Confirmar titularidade, CNPJ e autorização de uso de cada código de acesso apresentado nas chamadas.
  • Medir diariamente volume, taxa de chamadas curtas, não completadas e destinadas à caixa postal.
  • Revisar contratos com prestadoras, integradores e fornecedores de contact center para definir responsabilidades.
  • Testar a preservação do identificador de origem em todas as rotas, inclusive interconexões e contingências.
  • Acompanhar a regulamentação da Anatel e preparar plano de adequação com evidências técnicas e operacionais.

Também é recomendável definir procedimentos de contestação e revisão de bloqueios, preservar registros de chamadas e documentar campanhas legítimas. Essas medidas ajudam a reduzir interrupções indevidas e a demonstrar conformidade quando houver divergência sobre a origem ou o perfil do tráfego.

O que ainda precisa ser definido

A regulamentação da Anatel será decisiva para transformar as obrigações legais em requisitos implementáveis. Entre os pontos que merecem acompanhamento estão as exceções ao bloqueio de chamadas não autenticadas, a arquitetura e a governança da base centralizada, os procedimentos de revisão, os critérios de chamadas massivas, a interoperabilidade entre redes e o modelo de cobrança aplicável aos originadores empresariais.

Também haverá uma etapa legislativa. Em 15 de outubro de 2026, a MP aguardava a designação dos membros da comissão mista e não tinha emendas apresentadas no sistema do Congresso. Como o texto poderá ser alterado durante a tramitação, projetos de adequação devem trabalhar com a redação vigente, mas manter margem para ajustes.

A preparação deve começar pelos dados de tráfego

A MP 1.396/2026 eleva autenticação, rastreabilidade e governança da numeração ao nível de obrigação legal. Para prestadoras e operações corporativas, o passo mais urgente é conhecer com precisão números, rotas e padrões de chamadas. Essa base técnica permitirá adaptar redes, contratos e processos quando a Anatel publicar os detalhes de implementação.

Fontes

  1. Presidência da República — Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026.
  2. Presidência da República — Exposição de Motivos da MP nº 1.396/2026.
  3. Congresso Nacional — tramitação da MPV 1.396/2026.
  4. Senado Federal — Sumário Executivo da MPV 1.396/2026.
  5. Anatel — Autenticação e Identificação de Chamadas.
  6. Anatel — Combate ao Spoofing.

Conteúdo revisado com base nas informações disponíveis em 15 de outubro de 2026. A tramitação legislativa e a regulamentação da Anatel devem ser acompanhadas para futuras atualizações.

Copyright © Blog do JAF. Todos os direitos reservados.