ENTENDENDO O PLANO GERAL DE OUTORGAS (PGO): A BASE DA TELEFONIA FIXA NO BRASIL

O Plano Geral de Outorgas (PGO) é um instrumento fundamental para a organização e regulamentação da telefonia fixa no Brasil. O PGO estabelece diretrizes para a estruturação das concessões e a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), contribuindo para a universalização dos serviços, o desenvolvimento da concorrência e a organização do setor de telecomunicações.

Região I Região II Região III MG - setores especiais
Não foi possível carregar o mapa geográfico. Verifique a conexão com a internet e as permissões de carregamento de scripts externos do WordPress.
Carregando mapa...

Selecione um estado

Passe o mouse sobre um estado para consultar seus dados imediatamente. Clique para manter os detalhes nesta seção.

ESTRUTURA REGIONAL DO PGO

O Plano Geral de Outorgas (PGO) estabelece a organização territorial do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em quatro regiões, considerando a distribuição geográfica das áreas de prestação do serviço.

REGIÃO ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Região I Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
Região II Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.
Região III Estado de São Paulo.
Região IV Abrangência nacional, compreendendo todo o território brasileiro.

MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DO STFC

O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) compreende três modalidades de prestação, definidas de acordo com a abrangência geográfica das comunicações realizadas.

MODALIDADE DESCRIÇÃO
Serviço Local Comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local, conforme regulamentação aplicável.
Longa Distância Nacional (LDN) Comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas dentro do território nacional.
Longa Distância Internacional (LDI) Comunicação entre um ponto fixo situado no Brasil e outro localizado no exterior.

CONCESSIONÁRIAS E AUTORIZADAS

A prestação do STFC pode ser realizada por empresas submetidas a diferentes regimes jurídicos, observadas as disposições legais e regulatórias aplicáveis.

CLASSIFICAÇÃO CARACTERÍSTICAS
Concessionárias Prestadoras vinculadas ao regime público de concessão, historicamente submetidas a obrigações específicas de universalização e continuidade, conforme os instrumentos contratuais e a regulamentação aplicável.
Autorizadas Prestadoras que exploram o STFC em regime privado, mediante autorização da Anatel, observadas as obrigações regulatórias correspondentes.

CONCLUSÃO

O Plano Geral de Outorgas constitui um importante instrumento para a compreensão da organização territorial e regulatória da telefonia fixa no Brasil. A definição das regiões, das modalidades de prestação e dos regimes jurídicos contribuiu para estruturar a atuação das prestadoras, a ampliação do acesso aos serviços e o desenvolvimento da concorrência no setor de telecomunicações.

Referência regulatória: Plano Geral de Outorgas (PGO) e informações oficiais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A aplicação das disposições deve considerar as alterações normativas e contratuais posteriores.

Região Setor Abrangência DDD
Região I Setor 1 Rio de Janeiro 21, 22, 24
Setor 2 Minas Gerais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38
Setor 3 Municípios específicos de MG —
Setor 4 Espírito Santo 27, 28
Setor 5 Bahia 71, 73, 74, 75, 77
Setor 6 Sergipe 79
Setor 7 Alagoas 82
Setor 8 Pernambuco 81, 87
Setor 9 Paraíba 83
Setor 10 Rio Grande do Norte 84
Setor 11 Ceará 85, 88
Setor 12 Piauí 86, 89
Setor 13 Maranhão 98, 99
Setor 14 Pará 91, 93, 94
Setor 15 Amapá 96
Setor 16 Amazonas 92, 97
Setor 17 Roraima 95
Região II Setor 18 Santa Catarina 47, 48, 49
Setor 19 Paraná 41, 42, 43, 44, 45, 46
Setor 20 Rio Grande do Sul 51, 53, 54, 55
Setor 21 São Paulo 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19
Região III Setor 22 Mato Grosso do Sul 67
Setor 23 Mato Grosso 65, 66
Setor 24 Goiás 62, 64
Setor 25 Distrito Federal 61
Setor 26 Tocantins 63
Setor 27 Municípios de MG não incluídos na Região I —
Setor 28 Acre 68
Setor 29 Rondônia 69

Copyright © Blog do JAF. Todos os direitos reservados.