Como Consultar a Regularidade de uma Operadora STFC

Como Consultar a Regularidade de uma Operadora STFC

Objetivo

No âmbito das contratações públicas, não basta verificar apenas a existência formal de uma empresa ou a apresentação de proposta comercial. É necessário avaliar, com critérios objetivos, se a prestadora possui autorização ou outorga válida perante a Anatel, recursos de numeração compatíveis com a localidade pretendida, regularidade cadastral perante os sistemas aplicáveis, condições operacionais efetivas e interconexão ativa com outras redes, especialmente com prestadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo, PMS.

Esta cartilha busca oferecer um roteiro prático de consulta e verificação, permitindo que gestores de compras de órgãos públicos identifiquem, de forma mais segura, se determinada prestadora reúne as condições mínimas necessárias para operar legal e tecnicamente em uma área local específica.

A análise proposta abrange aspectos regulatórios, cadastrais, operacionais e de interconexão, reduzindo riscos de contratação de empresas sem capacidade efetiva para completar chamadas, receber tráfego telefônico ou prestar o serviço em conformidade com as normas aplicáveis ao STFC.

Ao seguir os procedimentos aqui indicados, o gestor público poderá fortalecer a instrução do processo de contratação, ampliar a segurança jurídica da decisão administrativa, prevenir falhas na execução contratual e assegurar que a prestação do serviço telefônico ocorra por empresa devidamente autorizada, tecnicamente apta e operacionalmente estruturada para atender à localidade objeto da contratação.

Dessa forma, esta cartilha se apresenta como instrumento de apoio à governança das contratações públicas, contribuindo para decisões mais transparentes, fundamentadas e aderentes à legislação setorial de telecomunicações.

1. Como verificar autorização ou outorga STFC

Para verificar a reputação das empresas e saber se elas têm esta outorga, a pesquisa deve ser feita no site da Anatel, que disponibiliza a lista de empresas de telecomunicações autorizadas à prestação de serviços.

Para realizar a análise, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Anatel em https://www.gov.br/anatel/pt-br;
  2. No canto superior esquerdo, abrir o menu oculto, representado por três barras, e posicionar o mouse em Regulado;
  3. Escolher ou clicar na opção Outorga;
  4. Ao abrir as opções, clicar em Lista de Autorizados;
  5. Depois escolher o link Painéis de Dados de Outorga e Licenciamento.

Ao inserir apenas o CNPJ da empresa, você poderá verificar se ela possui autorização ou outorga.

2. Como verificar se uma prestadora possui recursos de numeração

O Novo Sistema de Administração dos Planos de Numeração, nSAPN, é o sistema utilizado para interface entre prestadoras, público geral e Anatel para solicitação, reserva, atribuição e designação de recursos, e contém o Cadastro Nacional de Numeração. O Regulamento Geral de Numeração da Anatel, Resolução 709, de 29 de março de 2019, determinou a criação de Entidade Administradora deste Sistema Informatizado, EASI. A EASI do nSAPN escolhida pelas empresas e aprovada pela Anatel é a ABR Telecom.

Para realizar a análise, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sítio https://easi.abrtelecom.com.br;
  2. Clicar na opção Download;
  3. Escolher o ícone STFC;
  4. Baixar a base de dados completa do CADUP, Cadastro de Prefixos Normais. Esta base de dados possui atualização semanal mantida pela ABR Telecom. Exemplo: STFC_20260530_GERAL.zip.

É um grande arquivo de texto, com cerca de 232.800 linhas, com campos separados por ponto e vírgula, que se pode abrir com um editor de texto simples ou mesmo com MS Excel e o Calc do LibreOffice para localizar a prestadora pretendida. Neste arquivo, é possível verificar se a prestadora possui recurso de numeração e se este é destinado a um determinado Estado da Federação. É comum que uma prestadora disponha de recursos para um Estado e não para outro. Caso se identifique que aquela prestadora não possui numeração em determinado Estado, fica claro que ela não pode operar nesse Estado.

3. Como verificar se uma prestadora possui recursos de portabilidade

A consulta de recursos de portabilidade permite verificar se determinada prestadora possui EOT válido para atuar em setores e unidades da federação específicas. Essa informação é relevante para confirmar em quais localidades a prestadora está apta a realizar processos de portabilidade numérica.

  1. Acessar o site da ABR Telecom em https://abrtelecom.com.br/padronizacao;
  2. Localizar o Anexo 5, Lista de EOTs;
  3. Clicar na opção Filtrar, localizada na lateral esquerda da tela;
  4. Informar o CNPJ da prestadora;
  5. Verificar os resultados exibidos.

Após aplicar o filtro, o sistema exibirá todos os registros vinculados ao CNPJ informado. A tela indicará as áreas em que a prestadora possui EOT válido, demonstrando em quais setores e unidades da federação ela está apta a realizar portabilidade numérica. Compare os resultados apresentados com a localidade objeto da contratação pública. Deve-se verificar se a prestadora possui EOT válido para o setor, área local, DDD, município, Estado ou unidade da federação em que o serviço será prestado.

4. Como verificar interconexão com prestadoras PMS

O objetivo é confirmar se a prestadora possui meios de escoar chamadas de seus assinantes. Por padrão, isso é feito por interconexão com as PMS, Prestadoras com Poder de Mercado Significativo.

Para identificar a PMS da sua área local, consulte o ATO Nº 12.233, de 8 de setembro de 2025, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-n-12.233-de-8-de-setembro-de-2025-654529500.

No STFC, as chamadas precisam ser encaminhadas entre redes distintas. Para que uma chamada originada na rede da prestadora alcance assinantes de grandes operadoras, ou para que chamadas dessas redes alcancem os números da prestadora, deve existir interconexão técnica e comercial válida. Essa interconexão normalmente envolve rotas de tráfego, pontos de interconexão, sinalização, encaminhamento, bilhetagem, testes de completamento e regras de liquidação entre redes.

Logo, a prestadora precisa apresentar para o gestor de compras públicas um dos seguintes documentos:

  1. Carta de ativação;
  2. Contrato de interconexão para os serviços de trânsito local e transporte LDN, com no mínimo uma PMS.

Ponto de atenção: a outorga e a numeração demonstram regularidade regulatória. Já a interconexão demonstra capacidade operacional de troca de tráfego telefônico com outras redes. Sem interconexão ativa, chamadas para grandes operadoras podem não completar corretamente, mesmo que a prestadora informe possuir numeração.

Prática regulatória

Na prática regulatória atual, uma prestadora STFC precisa ter, em uma área local:

  1. Outorga STFC válida
    • Sem isso, não existe prestação legal do serviço.
  2. Recursos de portabilidade numérica
    • Credenciamento junto à ABR Telecom;
    • EOT;
    • RN1;
    • Integração operacional.

    Na prática, uma operadora STFC que queira vender números fixos em determinada área local precisa estar operacionalmente preparada para portabilidade.

  3. Recursos de numeração
    • Para operar em uma área local, a prestadora precisa possuir códigos de acesso, ou seja, números;
    • Possuir CNS, quando aplicável;
    • Atender às regras do Plano de Numeração.

    Sem numeração pública, ela não consegue ofertar STFC ao usuário.

  4. Interconexão

    A prestadora precisa se conectar às demais prestadoras para escoar suas chamadas. Precisa garantir que as chamadas de trânsito local e transporte LDN:

    • Saiam para outras redes;
    • Sejam recebidas de outras redes.

    Isso pode ser obtido por:

    • ITX direta;
    • Trânsito local e transporte LDN;
    • Combinações entre esses modelos.

    As PMS continuam sujeitas a obrigações específicas de oferta de atacado e interconexão.

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