ENTENDENDO O PLANO GERAL DE OUTORGAS (PGO): A BASE DA TELEFONIA FIXA NO BRASIL

O Plano Geral de Outorgas (PGO) é um instrumento fundamental para a organização e regulamentação da telefonia fixa no Brasil. O PGO estabelece diretrizes para a estruturação das concessões e a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), contribuindo para a universalização dos serviços, o desenvolvimento da concorrência e a organização do setor de telecomunicações.

Região Setor Abrangência DDD
Região ISetor 1Rio de Janeiro21, 22, 24
Setor 2Minas Gerais31, 32, 33, 34, 35, 37, 38
Setor 3Municípios específicos de MG—
Setor 4Espírito Santo27, 28
Setor 5Bahia71, 73, 74, 75, 77
Setor 6Sergipe79
Setor 7Alagoas82
Setor 8Pernambuco81, 87
Setor 9Paraíba83
Setor 10Rio Grande do Norte84
Setor 11Ceará85, 88
Setor 12Piauí86, 89
Setor 13Maranhão98, 99
Setor 14Pará91, 93, 94
Setor 15Amapá96
Setor 16Amazonas92, 97
Setor 17Roraima95
Região IISetor 18Santa Catarina47, 48, 49
Setor 19Paraná41, 42, 43, 44, 45, 46
Setor 20Rio Grande do Sul51, 53, 54, 55
Setor 21São Paulo11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19
Região IIISetor 22Mato Grosso do Sul67
Setor 23Mato Grosso65, 66
Setor 24Goiás62, 64
Setor 25Distrito Federal61
Setor 26Tocantins63
Setor 27Municípios de MG não incluídos na Região I—
Setor 28Acre68
Setor 29Rondônia69

ESTRUTURA REGIONAL DO PGO

O Plano Geral de Outorgas (PGO) estabelece a organização territorial do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em quatro regiões, considerando a distribuição geográfica das áreas de prestação do serviço.

REGIÃO ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Região I Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
Região II Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre.
Região III Estado de São Paulo.
Região IV Abrangência nacional, compreendendo todo o território brasileiro.

MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DO STFC

O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) compreende três modalidades de prestação, definidas de acordo com a abrangência geográfica das comunicações realizadas.

MODALIDADE DESCRIÇÃO
Serviço Local Comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local, conforme regulamentação aplicável.
Longa Distância Nacional (LDN) Comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas dentro do território nacional.
Longa Distância Internacional (LDI) Comunicação entre um ponto fixo situado no Brasil e outro localizado no exterior.

CONCESSIONÁRIAS E AUTORIZADAS

A prestação do STFC pode ser realizada por empresas submetidas a diferentes regimes jurídicos, observadas as disposições legais e regulatórias aplicáveis.

CLASSIFICAÇÃO CARACTERÍSTICAS
Concessionárias Prestadoras vinculadas ao regime público de concessão, historicamente submetidas a obrigações específicas de universalização e continuidade, conforme os instrumentos contratuais e a regulamentação aplicável.
Autorizadas Prestadoras que exploram o STFC em regime privado, mediante autorização da Anatel, observadas as obrigações regulatórias correspondentes.

CONCLUSÃO

O Plano Geral de Outorgas constitui um importante instrumento para a compreensão da organização territorial e regulatória da telefonia fixa no Brasil. A definição das regiões, das modalidades de prestação e dos regimes jurídicos contribuiu para estruturar a atuação das prestadoras, a ampliação do acesso aos serviços e o desenvolvimento da concorrência no setor de telecomunicações.

Referência regulatória: Plano Geral de Outorgas (PGO) e informações oficiais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A aplicação das disposições deve considerar as alterações normativas e contratuais posteriores.

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