ENTENDENDO O PLANO GERAL DE OUTORGAS (PGO): A BASE DA TELEFONIA FIXA NO BRASIL
O Plano Geral de Outorgas (PGO) é um instrumento fundamental para a organização e regulamentação da telefonia fixa no Brasil. O PGO estabelece diretrizes para a estruturação das concessões e a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), contribuindo para a universalização dos serviços, o desenvolvimento da concorrência e a organização do setor de telecomunicações.
| Região | Setor | Abrangência | DDD |
|---|---|---|---|
| Região I | Setor 1 | Rio de Janeiro | 21, 22, 24 |
| Setor 2 | Minas Gerais | 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38 | |
| Setor 3 | Municípios específicos de MG | — | |
| Setor 4 | Espírito Santo | 27, 28 | |
| Setor 5 | Bahia | 71, 73, 74, 75, 77 | |
| Setor 6 | Sergipe | 79 | |
| Setor 7 | Alagoas | 82 | |
| Setor 8 | Pernambuco | 81, 87 | |
| Setor 9 | Paraíba | 83 | |
| Setor 10 | Rio Grande do Norte | 84 | |
| Setor 11 | Ceará | 85, 88 | |
| Setor 12 | Piauí | 86, 89 | |
| Setor 13 | Maranhão | 98, 99 | |
| Setor 14 | Pará | 91, 93, 94 | |
| Setor 15 | Amapá | 96 | |
| Setor 16 | Amazonas | 92, 97 | |
| Setor 17 | Roraima | 95 | |
| Região II | Setor 18 | Santa Catarina | 47, 48, 49 |
| Setor 19 | Paraná | 41, 42, 43, 44, 45, 46 | |
| Setor 20 | Rio Grande do Sul | 51, 53, 54, 55 | |
| Setor 21 | São Paulo | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 | |
| Região III | Setor 22 | Mato Grosso do Sul | 67 |
| Setor 23 | Mato Grosso | 65, 66 | |
| Setor 24 | Goiás | 62, 64 | |
| Setor 25 | Distrito Federal | 61 | |
| Setor 26 | Tocantins | 63 | |
| Setor 27 | Municípios de MG não incluídos na Região I | — | |
| Setor 28 | Acre | 68 | |
| Setor 29 | Rondônia | 69 |
ESTRUTURA REGIONAL DO PGO
O Plano Geral de Outorgas (PGO) estabelece a organização territorial do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em quatro regiões, considerando a distribuição geográfica das áreas de prestação do serviço.
| REGIÃO | ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA |
|---|---|
| Região I | Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima. |
| Região II | Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre. |
| Região III | Estado de São Paulo. |
| Região IV | Abrangência nacional, compreendendo todo o território brasileiro. |
MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DO STFC
O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) compreende três modalidades de prestação, definidas de acordo com a abrangência geográfica das comunicações realizadas.
| MODALIDADE | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| Serviço Local | Comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área local, conforme regulamentação aplicável. |
| Longa Distância Nacional (LDN) | Comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas dentro do território nacional. |
| Longa Distância Internacional (LDI) | Comunicação entre um ponto fixo situado no Brasil e outro localizado no exterior. |
CONCESSIONÁRIAS E AUTORIZADAS
A prestação do STFC pode ser realizada por empresas submetidas a diferentes regimes jurídicos, observadas as disposições legais e regulatórias aplicáveis.
| CLASSIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS |
|---|---|
| Concessionárias | Prestadoras vinculadas ao regime público de concessão, historicamente submetidas a obrigações específicas de universalização e continuidade, conforme os instrumentos contratuais e a regulamentação aplicável. |
| Autorizadas | Prestadoras que exploram o STFC em regime privado, mediante autorização da Anatel, observadas as obrigações regulatórias correspondentes. |
CONCLUSÃO
O Plano Geral de Outorgas constitui um importante instrumento para a compreensão da organização territorial e regulatória da telefonia fixa no Brasil. A definição das regiões, das modalidades de prestação e dos regimes jurídicos contribuiu para estruturar a atuação das prestadoras, a ampliação do acesso aos serviços e o desenvolvimento da concorrência no setor de telecomunicações.
Referência regulatória: Plano Geral de Outorgas (PGO) e informações oficiais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A aplicação das disposições deve considerar as alterações normativas e contratuais posteriores.

