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Telefonia fixa, numeração e portabilidade: o que verificar antes de uma licitação STFC
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Prestadoras com Poder de Mercado Significativo: quem são as PMS indicadas pela Anatel
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ABR Telecom reforça requisitos essenciais para operação do STFC no Brasil
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Como consultar a regularidade de uma prestadora STFC antes da contratação
Cartilha orientativa Como consultar a regularidade de uma prestadora STFC? Passo a passo para órgãos públicos verificarem se uma prestadora possui autorização, recursos de numeração e condições operacionais para atuar regularmente em determinada UF, DDD ou área local. Foco: STFC e contratação pública Atualizado em 23/06/2026 Leitura técnica 1. Outorga Confirme se a empresa consta como autorizada nos canais oficiais da Anatel. 2. Numeração Verifique se a prestadora possui recursos de numeração para a localidade desejada. 3. Evidências Quando houver número informado, consulte a titularidade em base independente. 4. Interconexão Solicite comprovação de interconexão ativa com redes relevantes, especialmente PMS. Por que essa verificação é importante? A contratação de telefonia fixa exige mais do que uma proposta comercial competitiva. No caso do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), o órgão contratante deve avaliar se a prestadora possui autorização ou outorga aplicável, recursos de numeração compatíveis com a localidade de atendimento e condições operacionais para completar chamadas entre redes. Esses elementos ajudam a reduzir riscos de contratação irregular, falhas de completamento, dependência de terceiros sem clareza contratual e problemas de rastreabilidade de chamadas. Para órgãos públicos, a checagem também fortalece a instrução do processo de contratação e a análise de habilitação técnica. O que deve ser confirmado A análise pode ser organizada em quatro frentes. Cada uma responde a uma pergunta diferente e todas são relevantes para formar uma visão consistente da regularidade da prestadora. Verificar autorização ou outorga na Anatel O primeiro passo é confirmar se a empresa possui autorização para prestar serviços de telecomunicações. A consulta deve ser feita nos canais oficiais da Anatel, especialmente na área de outorga e nos Painéis de Dados de Outorga e Licenciamento. Acesse o portal da Anatel: www.gov.br/anatel. No menu, procure a área Regulado e depois Outorga. Acesse Lista de Autorizados. Entre nos Painéis de Dados de Outorga e Licenciamento. Pesquise a empresa pelo CNPJ e registre a existência, ausência ou escopo da autorização encontrada. Ponto de atenção: a outorga indica regularidade regulatória para a prestação do serviço, mas não prova, sozinha, que a empresa possui recursos de numeração ou interconexão operacional ativa em todas as localidades. Confirmar recursos de numeração para a UF, DDD ou área local A prestadora precisa possuir recursos de numeração compatíveis com a área em que pretende atuar. É comum que uma empresa tenha numeração em um Estado, DDD ou área local e não tenha em outro. Por isso, a verificação deve ser feita para a localidade específica do contrato. O Novo Sistema de Administração dos Planos de Numeração (nSAPN) é a interface relacionada à solicitação, reserva, atribuição e designação de recursos de numeração. A Anatel informa que as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, incluindo STFC, devem se credenciar no nSAPN perante a Entidade Administradora do Sistema Informatizado (EASI), vinculada à ABR Telecom, para acesso aos recursos de numeração necessários à prestação dos serviços. Acesse a página da Anatel sobre o novo Sistema de Administração de Recursos de Numeração (nSAPN). A partir dela, acesse o portal EASI da ABR Telecom, indicado pela própria Anatel. Quando disponível, baixe a base pública do STFC no nSAPN: arquivos públicos STFC. Abra o arquivo em editor de texto, planilha ou ferramenta adequada para arquivos separados por ponto e vírgula. Pesquise a prestadora pelo nome empresarial, CNPJ ou identificador disponível na base. Confirme se a numeração encontrada corresponde à UF, ao DDD ou à área local objeto da contratação. Atenção: possuir recursos de numeração em uma localidade não significa, automaticamente, possuir recursos em todas as demais. A análise deve ser territorialmente específica. Requisitar e validar informações de numeração da prestadora Quando a prestadora informar um número de terminal válido da localidade de interesse, o órgão pode realizar uma checagem independente para verificar se aquele número pertence, de fato, à prestadora indicada. Solicite à prestadora um número de terminal válido associado à UF, ao DDD ou à área local do contrato. Acesse a consulta de número da ABR Telecom: Consulta Situação Atual CTG. Informe o número e registre o resultado da consulta. Compare a titularidade ou a identificação retornada com a empresa participante do processo de contratação. Essa etapa ajuda a diferenciar uma prestadora com recursos próprios de cenários em que a operação depende de numeração de terceiros. Em contratações públicas, essa diferença deve ser analisada com cuidado, especialmente quando o edital exige prestação regular do STFC na localidade. Verificar contratos e ativação de interconexão A outorga e a numeração demonstram elementos de regularidade regulatória. A interconexão, por sua vez, demonstra capacidade operacional de troca de tráfego telefônico com outras redes. Sem interconexão ativa, chamadas destinadas a grandes operadoras podem não completar corretamente, mesmo que a prestadora informe possuir numeração. No STFC, chamadas precisam ser encaminhadas entre redes distintas. Para que uma chamada originada na rede da prestadora alcance assinantes de grandes operadoras, ou para que chamadas dessas redes alcancem os números da prestadora, deve existir interconexão técnica e comercial válida. Essa interconexão normalmente envolve rotas de tráfego, pontos de interconexão, sinalização, encaminhamento, bilhetagem, testes de completamento e regras de liquidação entre redes. Documentos que podem ser solicitados Contratos de interconexão firmados com prestadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS), como grandes operadoras nacionais. Termo de ativação, termo de aceite, termo de conclusão ou documento equivalente que comprove a interconexão. Evidências técnicas de rotas, testes de completamento e condições operacionais aplicáveis à UF, ao DDD ou à área local contratada. Cuidados na interpretação dos resultados A análise deve evitar conclusões automáticas. Uma prestadora pode possuir autorização, mas não ter numeração na localidade específica. Também pode possuir numeração, mas depender de interconexões ainda não ativadas ou não comprovadas documentalmente. Por isso, a regularidade deve ser avaliada pelo conjunto de evidências. Boa prática: registre a data de cada consulta, salve os comprovantes ou capturas de tela e mantenha os arquivos originais anexados ao processo. Em bases que mudam periodicamente, a rastreabilidade da consulta é tão importante quanto o resultado encontrado. Conclusão Verificar a regularidade de uma operadora STFC exige uma abordagem em
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Novas Áreas Locais do STFC: o que muda na prática para ligações fixas, DDD e tarifação
Novas Áreas Locais do STFC: o que muda na prática para ligações fixas, DDD e tarifação Publicado por Blog do JAF A Resolução Anatel nº 768/2024 trouxe uma mudança prática e relevante para a telefonia fixa no Brasil: as Áreas Locais do STFC passam a coincidir com as Áreas de Numeração, ou seja, com os códigos DDD. Na prática, isso significa que municípios que compartilham o mesmo DDD passam a fazer parte da mesma Área Local para fins de tarifação do serviço de telefonia fixa. A mudança reduz o número de Áreas Locais da telefonia fixa de 4.118 para 67, simplificando a forma de identificar se uma chamada entre telefones fixos deve ser tratada como local ou como longa distância nacional. Para o usuário, a mudança tende a facilitar a discagem e pode reduzir custos em chamadas que antes eram tarifadas como longa distância dentro do mesmo DDD. O que muda na prática? Antes da nova regra, uma Área Local podia ser formada por um município ou por um conjunto de municípios, conforme a regulamentação então vigente. Assim, duas cidades com o mesmo DDD nem sempre estavam na mesma Área Local. Em alguns casos, uma chamada entre municípios vizinhos ou próximos, mesmo dentro do mesmo DDD, podia ser considerada longa distância nacional. Com a nova regra, a lógica passa a ser mais simples: se os telefones fixos estão em municípios do mesmo DDD, a chamada passa a ser considerada local, salvo situações específicas previstas na regulamentação. Isso aproxima a telefonia fixa de uma lógica que o usuário já reconhece no dia a dia: o DDD. Quadro prático: como era e como passa a ser Situação Como era antes Como passa a ser Impacto prático Quantidade de Áreas Locais Existiam 4.118 Áreas Locais no país. Passam a existir 67 Áreas Locais, equivalentes aos DDDs nacionais. A regra fica mais simples para usuários, operadoras, sistemas de billing e plataformas de voz. Critério de formação A Área Local podia ser composta por um município ou por um conjunto de municípios. A Área Local passa a ter o mesmo limite geográfico da Área de Numeração, identificada pelo Código Nacional, o DDD. O DDD se torna a principal referência para classificar chamadas fixas como locais. Ligação entre fixos no mesmo DDD Podia ser local ou longa distância, dependendo da Área Local definida para os municípios. Passa a ser chamada local, quando os municípios pertencem ao mesmo DDD. Chamadas que antes exigiam CSP e DDD podem passar a ser feitas apenas com o número local. Ligação entre fixos de DDDs diferentes Normalmente era tratada como longa distância nacional, salvo casos com Tratamento Local aprovado. Continua sendo longa distância nacional, salvo Tratamentos Locais já aprovados pela Anatel. Ainda é necessário observar exceções regulatórias entre localidades com Tratamento Local. Discagem Em chamadas classificadas como longa distância, o usuário precisava discar CSP + DDD + número. Entre telefones fixos do mesmo DDD, a tendência é discar apenas o número do destino. A experiência do usuário fica mais simples e parecida com uma chamada local tradicional. Tarifação Chamadas entre municípios do mesmo DDD podiam ser cobradas como longa distância. Chamadas fixas entre municípios do mesmo DDD passam a ser cobradas como locais. Pode haver redução de custo para o usuário em chamadas antes classificadas como LDN. Exemplo prático: Bahia A própria Anatel citou o exemplo da Bahia. Antes da mudança, o Estado possuía 384 Áreas Locais. Com a nova regra, passa a ter apenas 5 Áreas Locais, correspondentes aos DDDs 71, 73, 74, 75 e 77. No caso do DDD 71, municípios como Catu e Saubara passam a fazer chamadas locais para Salvador, desde que a ligação seja entre telefones fixos dentro da mesma Área de Numeração. Antes, uma chamada desse tipo poderia ser classificada como longa distância, dependendo da Área Local aplicável. Como fica a discagem? A mudança também simplifica a forma de ligar. Em chamadas entre telefones fixos localizados em municípios do mesmo DDD, deixa de ser necessário usar o Código de Seleção de Prestadora, conhecido como CSP, e o próprio DDD. Tipo de chamada Antes Depois Fixo para fixo, mesmo DDD, mas municípios antes em Áreas Locais diferentes 0 + CSP + DDD + número Número local do destino Fixo para fixo em DDDs diferentes 0 + CSP + DDD + número Permanece 0 + CSP + DDD + número, salvo Tratamento Local aprovado O que são Tratamentos Locais? Mesmo com a nova regra por DDD, a Resolução nº 768/2024 preserva os Tratamentos Locais entre áreas de numeração distintas que já tenham sido aprovados até a entrada em vigor do novo regulamento. Isso significa que algumas localidades de DDDs diferentes podem continuar recebendo tratamento de chamada local, se essa condição já tiver sido reconhecida pela Anatel. Esse ponto é importante para operadoras, provedores VoIP e empresas com plataformas de tarifação. A nova regra simplifica bastante o cenário, mas não elimina a necessidade de manter bases atualizadas com exceções regulatórias, principalmente em sistemas de bilhetagem, roteamento, conciliação e cobrança. Cronograma de implantação das novas Áreas Locais A implantação das novas Áreas Locais foi organizada pela Anatel em nove etapas sucessivas, entre janeiro e junho de 2026, sempre aos domingos. O objetivo é permitir que as prestadoras façam os ajustes técnicos e operacionais de forma gradual. Data DDDs Estados afetados 11 de janeiro de 2026 71, 73, 74, 75, 77 e 79 Bahia e Sergipe 1º de fevereiro de 2026 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima 22 de fevereiro de 2026 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte 15 de março de 2026 51, 53, 54 e 55 Rio Grande do Sul 29 de março de 2026 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 Paraná e Santa Catarina 19 de abril de 2026 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 Minas Gerais 10 de maio de 2026 21, 22,
Novas Áreas Locais do STFC: Anatel define cronograma de implantação por Código Nacional
Novas Áreas Locais do STFC: Anatel define cronograma de implantação por Código Nacional A Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, revogou e alterou diversas resoluções anteriores e aprovou o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – RGST. Trata-se de uma mudança ampla, com impactos relevantes para prestadoras, provedores, empresas de telecomunicações e usuários. Muita coisa relacionada a essas mudanças já foi comentada aqui no blog, como a implantação do projeto Origem Verificada, que busca mitigar práticas como o spoofing, ou seja, a utilização indevida de um número de chamador falso. Mas as mudanças não param por aí. Em outro post, vamos tratar da telefonia para provedores SCM, cuja entrada em vigor está prevista para 1º de março de 2026, caso não haja novo adiamento. Entre os pontos de atenção está a alteração do Código de Acesso de Usuário, que passará a ter nove dígitos, em formato semelhante ao que já ocorre hoje na telefonia móvel. No conjunto dessas alterações, também ficou definido, por meio da Resolução Anatel nº 768, um novo critério para a formação das Áreas Locais do STFC. Com a vigência do regulamento, as Áreas Locais passarão a observar os mesmos limites geográficos das Áreas de Numeração. Para viabilizar essa mudança, o Acórdão nº 202 definiu um cronograma de faseamento para implantação da nova regra. A implementação será feita por grupos de Códigos Nacionais – CN, conforme abaixo: CN 71, 73, 74, 75, 77 e 79: 11 de janeiro de 2026, domingo; CN 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99: 1º de fevereiro de 2026, domingo; CN 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89: 22 de fevereiro de 2026, domingo; CN 51, 53, 54 e 55: 15 de março de 2026, domingo; CN 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49: 29 de março de 2026, domingo; CN 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38: 19 de abril de 2026, domingo; CN 21, 22, 24, 27 e 28: 10 de maio de 2026, domingo; CN 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69: 31 de maio de 2026, domingo; CN 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19: 21 de junho de 2026, domingo. Na prática, essa alteração tende a simplificar a organização das chamadas locais no STFC, aproximando a lógica das Áreas Locais dos limites já utilizados pelas Áreas de Numeração. Para operadoras, provedores e empresas que utilizam serviços de telefonia, é fundamental acompanhar o cronograma e verificar possíveis impactos em roteamento, bilhetagem, tarifação, sistemas internos, contratos e atendimento ao usuário. Fiquem ligados, porque muita coisa está acontecendo no setor de telecomunicações. Vamos continuar acompanhando as mudanças regulatórias e trazendo aqui no blog os principais pontos que impactam telefonia fixa, STFC, VoIP, redes, TI e provedores. Mais informações Acórdão nº 202 – Anatel Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025