Regulação, STFC e segurança de redes

Anatel determina bloqueio e rastreamento de chamadas com origem adulterada

Seis medidas cautelares reforçam que identificação, numeração e rastreabilidade precisam acompanhar a chamada por toda a cadeia de originação, trânsito e interconexão.

Seis medidas cautelares

A Anatel combinou ordens de bloqueio com determinações de rastreamento para interromper tráfego irregular e identificar seus responsáveis.

Prazos operacionais

Há providências de bloqueio em até cinco dias e obrigações de rastreamento individualizado com entrega à Agência em até 30 dias.

Responsabilidade em cadeia

Originadores, agregadores, transportadores e prestadoras de trânsito precisam preservar dados capazes de reconstruir o percurso da chamada.

O que a Anatel decidiu

A Agência Nacional de Telecomunicações publicou, em setembro de 2026, seis medidas cautelares relacionadas ao encaminhamento de chamadas com identificação de origem indevidamente alterada. A prática, conhecida como spoofing, faz com que o número apresentado ao destinatário não corresponda adequadamente ao efetivo originador da ligação.

As decisões foram organizadas em duas frentes complementares. A primeira busca interromper a atividade considerada irregular por meio do bloqueio da capacidade de originação de determinados agentes. A segunda exige a reconstrução da cadeia de encaminhamento, com a identificação de quem originou, agregou, transportou, transitou ou entregou as chamadas analisadas.

Não se trata apenas de uma discussão sobre golpes ou telemarketing. As cautelares alcançam aspectos centrais da operação das redes públicas: uso regular dos recursos de numeração, identificação dos acessos de origem e destino, integridade dos registros, gestão de interconexões e capacidade de rastrear cada comunicação.

Medida cautelar não é decisão sancionatória definitiva

As ordens foram adotadas para interromper riscos e preservar a efetividade da fiscalização enquanto os fatos são apurados. A existência de chamadas classificadas como spoofing em relatórios de fiscalização não elimina o direito de defesa dos envolvidos nem substitui eventual processo sancionador.

Como funciona o spoofing de identificação de chamada

Nas redes telefônicas, o número de origem cumpre funções que vão além de aparecer no visor. Ele ajuda a identificar o acesso originador, direciona tratamentos de rede, integra registros de bilhetagem e fornece um dos elementos necessários à investigação de fraude e de uso indevido da numeração.

O spoofing ocorre quando esse identificador é alterado sem autorização ou apresentado em desacordo com as regras aplicáveis. Com isso, uma chamada pode aparentar ter sido originada por um número local, por uma empresa conhecida ou por um serviço legítimo, embora tenha partido de outro agente ou de outra rota.

Em ambientes baseados em SIP e VoIP, o controle não pode se limitar à leitura de um único campo de sinalização. É necessário verificar a coerência entre identidade apresentada, cliente contratado, recursos de numeração autorizados, autenticação, rota de entrada, política de encaminhamento e registros técnicos preservados. A confiabilidade depende do conjunto desses controles.

Bloqueios determinados nas cautelares

O Despacho Decisório nº 450/2026 determinou à TIM o bloqueio, pelo prazo de um mês, da capacidade de originação de chamadas da ELO Contact Center Serviços em sua rede. O ato menciona três relatórios de fiscalização que registraram, em períodos distintos, 5.287, 672.379 e 1.080.513 chamadas caracterizadas como spoofing e concedeu até cinco dias, contados da ciência, para implementação e comprovação da medida.

O Despacho Decisório nº 538/2026 determinou a Algar, a Datora e a Foco o bloqueio da capacidade de originação da Voros Telecomunicações em suas redes. Segundo o documento, relatórios de fiscalização identificaram 164.082 chamadas e, em período posterior, outras 2.436.445 chamadas caracterizadas como spoofing. A revisão do bloqueio ficou condicionada à comprovação de outorga compatível e à adoção de ações corretivas.

Nos dois casos, os atos indicam a autenticação efetiva de todas as chamadas originadas como condição suficiente para caracterizar as ações corretivas previstas, sem afastar as demais exigências específicas de cada despacho.

Rastreamento chamada a chamada

As demais cautelares exigem que TIM, Algar, Itelco e Surf apresentem informações individualizadas sobre as chamadas analisadas. O material deve identificar o agente originador, todos os participantes do encaminhamento e as evidências técnicas utilizadas para reconstruir a cadeia até a origem.

Os despachos determinam a entrega registro a registro, em arquivos CSV, incluindo dados como a rota de entrada e o nome e CPF ou CNPJ da prestadora ou do usuário que encaminhou ou originou a chamada. Caso não seja possível identificar o originador, a empresa deverá demonstrar as diligências realizadas, as solicitações encaminhadas, as respostas recebidas e eventuais medidas contratuais aplicadas.

Na amostra fiscalizada entre 27 de maio e 15 de junho de 2026, os atos mencionam 12.827.156 chamadas associadas ao encaminhamento pela Algar, 9.513.402 pela Surf, 6.327.469 pela Itelco e 2.141.428 encaminhadas pela empresa internacional US Matrix em rota de interconexão com a TIM. Esses números representam chamadas caracterizadas como spoofing nos relatórios citados pela Agência.

Os volumes exigem leitura cuidadosa

Os despachos citam diferentes relatórios, amostras e períodos. Por isso, os quantitativos não devem ser somados automaticamente como se formassem uma única base sem sobreposição. Para fins técnicos e editoriais, cada número precisa permanecer associado ao respectivo relatório e intervalo de análise.

O que muda para prestadoras e integradores

O recado regulatório é direto: uma prestadora não pode tratar o tráfego recebido de terceiros como uma caixa-preta. Mesmo quando a chamada atravessa diversas redes ou chega por uma rota internacional, deve existir capacidade operacional de reconstruir seu percurso e apontar os agentes envolvidos.

Frente Exigência Referência Impacto operacional
Numeração Impedir tráfego com número não autorizado, vago, inexistente ou em quarentena. RGST e Ato nº 12.712/2024 Validar faixas, titularidade e autorização antes de liberar a originação do cliente ou parceiro.
Rastreio Identificar originador e participantes do transporte, trânsito e encaminhamento. Despachos cautelares de 2026 Preservar CDRs, dados de rota, troncos, acessos, contratos e evidências correlacionáveis.
Bloqueio Cessar rapidamente o tráfego associado a irregularidades identificadas. Até cinco dias nos casos citados Manter procedimentos para bloquear cliente, rota, tronco ou capacidade de originação com evidências auditáveis.
Contratos Obter cooperação de clientes e parceiros durante o rastreamento. Despacho nº 978/2025 Prever dever de informação, auditoria, suspensão, bloqueio e responsabilização por uso irregular.
Autenticação Comprovar medidas capazes de impedir nova adulteração da identidade de origem. RGST, art. 60, § 2º Integrar autenticação, autorização, políticas de SBC e monitoramento contínuo da sinalização.

STFC, interconexão e responsabilidade técnica

Para prestadoras de STFC, as cautelares reforçam que a obrigação de rastreabilidade acompanha o tráfego por toda a cadeia. Receber a chamada de outra prestadora ou de um integrador não elimina a necessidade de conhecer a rota, preservar os registros e cooperar com a identificação do originador.

O Regulamento Geral de Interconexão veda práticas que comprometam a segurança, a estabilidade, o funcionamento das redes ou a rastreabilidade das chamadas. Já o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações estabelece a identificação dos acessos de origem e destino e a capacidade de rastreá-los como pressupostos da prestação de serviços que utilizam numeração pública.

Na prática, uma falha de governança em um cliente, revendedor, integrador ou parceiro internacional pode alcançar a prestadora que recebe e encaminha o tráfego. Quando a cadeia não consegue responder adequadamente à fiscalização, o risco deixa de ser apenas documental: os atos preveem a possibilidade de bloqueio das rotas ou interconexões utilizadas.

Checklist para ambientes de telefonia corporativa e VoIP

Prestadoras, integradores, plataformas de comunicação e empresas com grande volume de chamadas devem revisar controles técnicos e contratuais antes que uma inconsistência se transforme em interrupção operacional.

  • Confirmar que cada cliente utiliza apenas números atribuídos, designados ou autorizados para sua operação.
  • Correlacionar identidade apresentada, autenticação, IP de origem, tronco SIP, rota de entrada e conta contratante.
  • Preservar CDRs e registros de sinalização pelo período aplicável, com relógios sincronizados e campos consistentes.
  • Configurar SBCs e plataformas para rejeitar identidades incompatíveis, números inválidos e alterações não autorizadas.
  • Documentar todos os agentes envolvidos na cadeia, inclusive revendedores, integradores e fornecedores internacionais.
  • Manter procedimento de resposta que permita localizar, isolar e bloquear rapidamente cliente, tronco, rota ou faixa.
  • Revisar contratos para prever auditoria, fornecimento de dados, suspensão e sanções por uso irregular da rede.
  • Testar periodicamente se uma chamada pode ser reconstruída do destino até o originador com evidências verificáveis.

Um novo patamar de fiscalização operacional

As seis cautelares mostram uma atuação regulatória orientada por evidências técnicas e por responsabilização em cadeia. A Agência não busca somente o número exibido ao consumidor: exige registros que permitam compreender quem colocou a chamada na rede, quais agentes a transportaram e por que a identidade apresentada foi aceita.

Para o setor, a consequência é clara. Governança de numeração, autenticação, monitoramento de rotas e capacidade de resposta regulatória precisam funcionar como parte da operação diária. Controles fragmentados, CDRs incompletos ou contratos sem deveres claros de cooperação podem impedir a rastreabilidade e ampliar o risco de bloqueio.

Rastreabilidade precisa ser demonstrável

Operadoras, provedores e empresas de telefonia devem verificar se conseguem identificar o originador real de cada chamada, comprovar o percurso do tráfego e interromper rapidamente uma rota irregular. A conformidade não termina na configuração do PABX ou do SBC: ela depende de processos, contratos e registros que funcionem de ponta a ponta.

Fontes

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