Anatel considera regular o Vivo Anti-Spam: o que muda para STFC, VoIP e telefonia corporativa
A agência afastou, no caso analisado, as acusações de infração regulatória e prática anticompetitiva, mas condicionou a filtragem a transparência, proporcionalidade, auditabilidade e preservação das chamadas legítimas.
A decisão reconhece a regularidade do modelo analisado, mas não permite que operadoras bloqueiem tráfego de voz sem controles, justificativa e possibilidade de reversão.
STIR/SHAKEN confirma a origem da chamada e reduz o spoofing, mas não determina, sozinho, se o padrão de uso da linha é legítimo ou abusivo.
Operadoras, integradores, contact centers e gestores de PABX devem acompanhar falhas por rede de destino e manter evidências para contestar falsos positivos.
A Superintendência de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) indeferiu pedidos apresentados pela TIM e concluiu que, com os elementos então disponíveis, não havia base suficiente para enquadrar o Vivo Anti-Spam como violação à regulamentação setorial ou como prática com efeitos anticompetitivos. A análise também recebeu manifestações de outras áreas da agência e da Procuradoria Federal Especializada.
Para verificar a íntegra do Despacho Decisório nº 82/2026 da Anatel e conferir seus fundamentos e determinações:
O sistema da Vivo atua dentro da rede móvel da própria operadora: analisa o comportamento das chamadas destinadas a seus assinantes e impede que aquelas classificadas como inconvenientes cheguem ao aparelho. O benefício é ativado automaticamente, pode ser desabilitado pelo cliente e conta com um canal para que o titular de um número originador solicite revisão do bloqueio.
O resultado administrativo é relevante para todo o ecossistema de voz, inclusive para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Uma chamada destinada a um cliente móvel pode ter origem em linha fixa, tronco SIP, PABX IP, plataforma de contact center ou rede de uma prestadora de pequeno porte. Por isso, mesmo uma solução aplicada no destino móvel produz efeitos operacionais sobre redes e sistemas de originação.
O que a Anatel decidiu, na prática
A decisão separa três questões que frequentemente aparecem misturadas no debate: o direito do consumidor de receber proteção contra chamadas abusivas, a obrigação das prestadoras de preservar comunicações legítimas e as regras técnicas de interconexão entre redes.
| Ponto | Entendimento | Efeito prático |
|---|---|---|
| Regularidade do filtro | Não foram encontrados elementos suficientes para caracterizar infração setorial ou efeito anticompetitivo no caso analisado. | A ferramenta pode continuar operando, sujeita aos limites e ajustes indicados pela agência. |
| Interconexão | A filtragem não foi considerada bloqueio técnico de interconexão, pois não houve evidência de suspensão de rotas, degradação de feixes ou interrupção da capacidade entre redes. | Uma chamada individual recusada pelo filtro não equivale, por si só, à indisponibilidade da interconexão. |
| Escolha do usuário | O opt-out preserva a possibilidade de o assinante desativar a proteção; a ativação padrão pode ampliar a efetividade para públicos vulneráveis. | A prestadora deve manter o cancelamento acessível e efetivo. |
| Transparência | A Vivo deverá dar maior visibilidade ao funcionamento do modelo e aos critérios aplicáveis ao tráfego filtrado. | Originadores precisam conseguir entender, documentar e contestar classificações indevidas. |
| Modelo setorial | A área técnica recomendou avaliar critérios de filtragem de tráfego massivo que possam ser adotados pelas demais redes. | O tema pode evoluir de iniciativas isoladas para parâmetros mais uniformes e isonômicos. |
Considerar o sistema regular não significa aceitar qualquer falso positivo. A Anatel indicou que soluções complementares devem respeitar proporcionalidade, transparência, auditabilidade, reversibilidade, tratamento isonômico e preservação das comunicações legítimas.
STIR/SHAKEN autentica a origem, mas não julga o propósito
O Origem Verificada utiliza os protocolos STIR/SHAKEN e RCD para autenticar a origem da chamada e, quando aplicável, exibir informações como nome, logotipo e motivo do contato. O mecanismo dificulta o spoofing, prática em que o número apresentado ao destinatário é adulterado para ocultar a origem real.
Essa autenticação responde a uma pergunta essencial: o número apresentado está autorizado a ser usado naquela chamada? Ela não responde, porém, se o contato foi consentido, se o volume é razoável ou se o padrão de discagem é abusivo. Assim, uma chamada autenticada pode continuar sujeita à filtragem quando apresenta comportamento compatível com disparo massivo ou inconveniente.
Desde novembro de 2025, a regulamentação exige que grandes chamadores, definidos como pessoas físicas ou jurídicas que originam mais de 500 mil chamadas mensais por prestadora, autentiquem suas ligações. As prestadoras de STFC e SMP também devem identificar e bloquear a capacidade de originação de grandes chamadores que descumprirem essa obrigação, observados os procedimentos regulatórios.
Uma camada comprova a identidade técnica do originador. A outra avalia o comportamento do tráfego. Para reduzir fraudes sem interromper serviços legítimos, as duas precisam operar com critérios consistentes, rastreáveis e passíveis de revisão.
Por que o tema alcança o STFC e a telefonia corporativa
Boa parte das comunicações empresariais ainda usa numeração do STFC, mesmo quando a infraestrutura interna é IP. Hospitais, clínicas, empresas de logística, centrais de alarme, bancos, órgãos públicos e contact centers podem originar chamadas por troncos SIP e terminar o tráfego em redes móveis. Uma classificação inadequada no destino pode afetar confirmações de consulta, alertas, cobranças legítimas, autenticações e comunicações de serviço.
O risco aumenta quando um mesmo número é usado para muitas finalidades, quando discadores geram alto volume de tentativas simultâneas, quando há excesso de chamadas curtas ou quando o caller ID não corresponde à numeração efetivamente autorizada no tronco. Rotação intensa de números e baixa taxa de atendimento também podem compor um padrão operacional semelhante ao de tráfego abusivo.
Isso exige coordenação entre a empresa contratante, a plataforma de telefonia, o integrador, a prestadora de origem e as redes de destino. Não basta que o PABX esteja funcionando: é necessário acompanhar o completamento ponta a ponta e preservar registros que permitam localizar onde a chamada foi recusada.
Checklist para operadoras, provedores e empresas
Verifique o enquadramento como grande chamador e a correta aplicação do STIR/SHAKEN nos fluxos STFC e SMP.
Garanta que o número enviado no tronco SIP pertença ao cliente e esteja autorizado para aquela rota e finalidade.
Quando possível, diferencie vendas, cobrança, atendimento, alertas e comunicações transacionais para melhorar rastreabilidade.
Acompanhe ASR, causas de desconexão, duração, chamadas curtas e variações anormais de completamento por operadora.
Revise simultaneidade, abandono, repetição de tentativas, janelas de contato e proporção entre chamadas e atendentes disponíveis.
Mantenha CDRs, SIP traces, horários, números afetados, rotas, volumes e exemplos reproduzíveis para abrir contestação.
Defina responsáveis para acionar prestadora, canal de atacado, formulário de revisão e Anatel quando o caso não for resolvido.
Adote perfis e controles específicos para saúde, segurança, alarmes e outros fluxos cujo falso positivo tenha impacto elevado.
O que pode mudar no mercado
A recomendação para estudar critérios extensíveis às demais redes abre caminho para uma abordagem setorial mais uniforme. Isso pode reduzir assimetrias entre operadoras e oferecer parâmetros mais previsíveis para quem origina chamadas corporativas. Ao mesmo tempo, uma padronização mal calibrada poderia ampliar falsos positivos em escala, motivo pelo qual métricas, auditoria e canais de revisão serão decisivos.
O debate também tende a aproximar as áreas de competição, interconexão, direitos do consumidor, segurança de redes e tratamento automatizado de tráfego. A filtragem não deve substituir as medidas regulatórias contra chamadas abusivas nem a autenticação de origem. Ela funciona como uma camada adicional, cujo benefício depende da capacidade de diferenciar tráfego inconveniente de comunicações legítimas.
Para o setor empresarial, a mensagem é objetiva: reputação telefônica passa a ser um ativo operacional. Qualidade da numeração, autenticação, governança do discador e evidências de conformidade terão peso crescente na capacidade de alcançar clientes por voz.
Conformidade precisa chegar até a chamada completada
Prestadoras, integradores e empresas devem revisar a cadeia completa de originação, autenticação e terminação. Em ambientes críticos, monitorar apenas a disponibilidade do PABX ou do tronco SIP já não é suficiente: a operação precisa demonstrar que chamadas legítimas chegam ao destino e que eventuais bloqueios podem ser rapidamente identificados, contestados e corrigidos.
Fontes
- Diário Oficial da União: Despacho Decisório nº 82/2026 da Anatel
- TELETIME: Anatel diz que Vivo Anti-Spam é regular e pode ser base para modelo geral
- TELETIME: conteúdo indicado como referência editorial
- Anatel: regras para implementação da autenticação de chamadas
- Anatel: autenticação e identificação de chamadas
- Anatel: medidas de combate às chamadas abusivas
- Vivo: funcionamento, desativação e solicitação de análise do Anti-Spam
- ABR Telecom: Autoridade de Identificação e Autenticação e Origem Verificada
Conteúdo revisado em 19 de agosto de 2026. A análise reflete as informações públicas disponíveis até essa data.

