Novas Áreas Locais do STFC: o que muda na prática para ligações fixas, DDD e tarifação
Publicado por Blog do JAF
A Resolução Anatel nº 768/2024 trouxe uma mudança prática e relevante para a telefonia fixa no Brasil: as Áreas Locais do STFC passam a coincidir com as Áreas de Numeração, ou seja, com os códigos DDD. Na prática, isso significa que municípios que compartilham o mesmo DDD passam a fazer parte da mesma Área Local para fins de tarifação do serviço de telefonia fixa.
A mudança reduz o número de Áreas Locais da telefonia fixa de 4.118 para 67, simplificando a forma de identificar se uma chamada entre telefones fixos deve ser tratada como local ou como longa distância nacional. Para o usuário, a mudança tende a facilitar a discagem e pode reduzir custos em chamadas que antes eram tarifadas como longa distância dentro do mesmo DDD.
O que muda na prática?
Antes da nova regra, uma Área Local podia ser formada por um município ou por um conjunto de municípios, conforme a regulamentação então vigente. Assim, duas cidades com o mesmo DDD nem sempre estavam na mesma Área Local. Em alguns casos, uma chamada entre municípios vizinhos ou próximos, mesmo dentro do mesmo DDD, podia ser considerada longa distância nacional.
Com a nova regra, a lógica passa a ser mais simples: se os telefones fixos estão em municípios do mesmo DDD, a chamada passa a ser considerada local, salvo situações específicas previstas na regulamentação. Isso aproxima a telefonia fixa de uma lógica que o usuário já reconhece no dia a dia: o DDD.
Quadro prático: como era e como passa a ser
| Situação | Como era antes | Como passa a ser | Impacto prático |
|---|---|---|---|
| Quantidade de Áreas Locais | Existiam 4.118 Áreas Locais no país. | Passam a existir 67 Áreas Locais, equivalentes aos DDDs nacionais. | A regra fica mais simples para usuários, operadoras, sistemas de billing e plataformas de voz. |
| Critério de formação | A Área Local podia ser composta por um município ou por um conjunto de municípios. | A Área Local passa a ter o mesmo limite geográfico da Área de Numeração, identificada pelo Código Nacional, o DDD. | O DDD se torna a principal referência para classificar chamadas fixas como locais. |
| Ligação entre fixos no mesmo DDD | Podia ser local ou longa distância, dependendo da Área Local definida para os municípios. | Passa a ser chamada local, quando os municípios pertencem ao mesmo DDD. | Chamadas que antes exigiam CSP e DDD podem passar a ser feitas apenas com o número local. |
| Ligação entre fixos de DDDs diferentes | Normalmente era tratada como longa distância nacional, salvo casos com Tratamento Local aprovado. | Continua sendo longa distância nacional, salvo Tratamentos Locais já aprovados pela Anatel. | Ainda é necessário observar exceções regulatórias entre localidades com Tratamento Local. |
| Discagem | Em chamadas classificadas como longa distância, o usuário precisava discar CSP + DDD + número. | Entre telefones fixos do mesmo DDD, a tendência é discar apenas o número do destino. | A experiência do usuário fica mais simples e parecida com uma chamada local tradicional. |
| Tarifação | Chamadas entre municípios do mesmo DDD podiam ser cobradas como longa distância. | Chamadas fixas entre municípios do mesmo DDD passam a ser cobradas como locais. | Pode haver redução de custo para o usuário em chamadas antes classificadas como LDN. |
Exemplo prático: Bahia
A própria Anatel citou o exemplo da Bahia. Antes da mudança, o Estado possuía 384 Áreas Locais. Com a nova regra, passa a ter apenas 5 Áreas Locais, correspondentes aos DDDs 71, 73, 74, 75 e 77.
No caso do DDD 71, municípios como Catu e Saubara passam a fazer chamadas locais para Salvador, desde que a ligação seja entre telefones fixos dentro da mesma Área de Numeração. Antes, uma chamada desse tipo poderia ser classificada como longa distância, dependendo da Área Local aplicável.
Como fica a discagem?
A mudança também simplifica a forma de ligar. Em chamadas entre telefones fixos localizados em municípios do mesmo DDD, deixa de ser necessário usar o Código de Seleção de Prestadora, conhecido como CSP, e o próprio DDD.
| Tipo de chamada | Antes | Depois |
|---|---|---|
| Fixo para fixo, mesmo DDD, mas municípios antes em Áreas Locais diferentes | 0 + CSP + DDD + número | Número local do destino |
| Fixo para fixo em DDDs diferentes | 0 + CSP + DDD + número | Permanece 0 + CSP + DDD + número, salvo Tratamento Local aprovado |
O que são Tratamentos Locais?
Mesmo com a nova regra por DDD, a Resolução nº 768/2024 preserva os Tratamentos Locais entre áreas de numeração distintas que já tenham sido aprovados até a entrada em vigor do novo regulamento. Isso significa que algumas localidades de DDDs diferentes podem continuar recebendo tratamento de chamada local, se essa condição já tiver sido reconhecida pela Anatel.
Esse ponto é importante para operadoras, provedores VoIP e empresas com plataformas de tarifação. A nova regra simplifica bastante o cenário, mas não elimina a necessidade de manter bases atualizadas com exceções regulatórias, principalmente em sistemas de bilhetagem, roteamento, conciliação e cobrança.
Cronograma de implantação das novas Áreas Locais
A implantação das novas Áreas Locais foi organizada pela Anatel em nove etapas sucessivas, entre janeiro e junho de 2026, sempre aos domingos. O objetivo é permitir que as prestadoras façam os ajustes técnicos e operacionais de forma gradual.
| Data | DDDs | Estados afetados |
|---|---|---|
| 11 de janeiro de 2026 | 71, 73, 74, 75, 77 e 79 | Bahia e Sergipe |
| 1º de fevereiro de 2026 | 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 | Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima |
| 22 de fevereiro de 2026 | 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte |
| 15 de março de 2026 | 51, 53, 54 e 55 | Rio Grande do Sul |
| 29 de março de 2026 | 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 | Paraná e Santa Catarina |
| 19 de abril de 2026 | 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 | Minas Gerais |
| 10 de maio de 2026 | 21, 22, 24, 27 e 28 | Rio de Janeiro e Espírito Santo |
| 31 de maio de 2026 | 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 | Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins |
| 21 de junho de 2026 | 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 | São Paulo |
Impacto para operadoras, VoIP e empresas
Para quem opera telefonia, a mudança exige revisão técnica. Sistemas de billing, tarifadores, plataformas SIP, SBCs, softswitches, PABX IP, URAs, contact centers e rotas de terminação precisam estar alinhados à nova lógica de Área Local por DDD.
O principal cuidado é não tratar a alteração apenas como uma mudança de discagem. Ela afeta classificação de chamadas, tarifação, relatórios de CDR, conciliação de fornecedores, planos corporativos, ofertas comerciais e regras de roteamento. Uma chamada entre dois municípios do mesmo DDD que antes era LDN pode passar a ser local, alterando tanto a cobrança do cliente quanto a lógica de custo da operação.
Prestadoras e integradores também devem manter atenção aos Tratamentos Locais preservados, pois eles podem manter exceções entre localidades de DDDs diferentes. Portanto, a regra geral passa a ser o DDD, mas a base regulatória precisa continuar atualizada.
Conclusão
A nova formação das Áreas Locais do STFC é uma das mudanças mais práticas da Resolução Anatel nº 768/2024. Ao transformar as Áreas Locais em áreas equivalentes aos DDDs, a Anatel simplifica a vida do usuário e reduz a complexidade regulatória da telefonia fixa.
Para o consumidor, a principal mudança é que chamadas entre telefones fixos de municípios do mesmo DDD passam a ser tratadas como locais. Para as operadoras e empresas que dependem de telefonia, o desafio está em atualizar sistemas, tabelas, contratos e regras de roteamento para evitar cobrança incorreta e inconsistências operacionais.
Em um mercado cada vez mais baseado em VoIP, SIP Trunk, PABX em nuvem e interconexão IP, a regra regulatória continua determinando como a chamada deve ser classificada e cobrada. Por isso, entender as novas Áreas Locais é essencial para manter conformidade, transparência e eficiência na operação de voz.
Fontes:
Resolução Anatel nº 768/2024
Agência Gov / Anatel: implementação das novas Áreas Locais
Anatel: cronograma de faseamento das Áreas Locais do STFC

