PMS na interconexão

Prestadoras com Poder de Mercado Significativo: quem são as PMS indicadas pela Anatel

Os Atos Anatel nº 12.233 e nº 12.234, ambos de 8 de setembro de 2025, indicam os grupos econômicos detentores de Poder de Mercado Significativo nos mercados de interconexão fixa e móvel. A lista é uma referência importante para prestadoras, integradores e empresas que dependem de acordos de interconexão.

Ato nº 12.233/2025

Designa as PMS no mercado de interconexão para tráfego telefônico em rede fixa por Código Nacional.

Ato nº 12.234/2025

Designa as PMS no mercado de interconexão para tráfego telefônico em rede móvel por regiões do PGA.

Impacto prático

A classificação orienta obrigações, ofertas de referência e relações de atacado entre prestadoras.

A designação de Prestadoras detentoras de Poder de Mercado Significativo, conhecidas como PMS, é um dos pontos mais relevantes para quem acompanha o mercado de interconexão no Brasil. Nos Atos Anatel nº 12.233 e nº 12.234, de 8 de setembro de 2025, a Agência indicou os grupos econômicos classificados como PMS nos mercados de interconexão para tráfego telefônico em rede fixa e em rede móvel.

Ser classificada como PMS não representa uma irregularidade nem uma punição. A classificação indica que, naquele mercado e naquela área, o grupo econômico possui relevância suficiente para justificar obrigações regulatórias específicas. Essas obrigações procuram evitar distorções competitivas e garantir condições mais equilibradas de acesso a recursos essenciais de rede.

O que significa ser PMS

Poder de Mercado Significativo é a posição que permite a um grupo econômico influenciar de maneira relevante as condições de um mercado. Em termos práticos, uma PMS pode estar sujeita a exigências relacionadas a transparência, tratamento isonômico, condições de oferta, fornecimento de recursos de rede, controle de preços de produtos de atacado e disponibilização de ofertas de referência.

Para outras prestadoras, integradores e empresas que dependem de serviços de voz, a informação ajuda a orientar negociações, avaliar dependências, revisar contratos e entender quais grupos possuem obrigações específicas em cada recorte regulatório.

A classificação como PMS deve sempre ser lida dentro do mercado relevante e da área geográfica indicados pela Anatel. Na rede fixa, o Ato nº 12.233/2025 organiza a lista por Código Nacional. Na rede móvel, o Ato nº 12.234/2025 utiliza as regiões do Plano Geral de Autorizações.

PMS na rede fixa: Ato Anatel nº 12.233/2025

A tabela abaixo consolida os grupos econômicos indicados como detentores de PMS no mercado de interconexão para tráfego telefônico em rede fixa por Código Nacional, conforme o Ato Anatel nº 12.233, de 8 de setembro de 2025.

Código Nacional Grupo(s) econômico(s) com PMS
11CLARO, TELEFÔNICA
12CLARO, TELEFÔNICA
13CLARO, TELEFÔNICA
14CLARO, TELEFÔNICA
15CLARO, TELEFÔNICA
16ALGAR, CLARO, TELEFÔNICA
17CLARO, TELEFÔNICA
18CLARO, TELEFÔNICA
19CLARO, TELEFÔNICA
21OI, CLARO
22OI, CLARO
24OI, CLARO
27OI, CLARO, TELEFÔNICA
28OI, CLARO
31OI, CLARO, TELEFÔNICA
32OI, CLARO
33OI
34ALGAR, OI
35OI, CLARO
37ALGAR, OI, CLARO
38OI, CLARO
41OI, CLARO, TELEFÔNICA
42OI, CLARO, TELEFÔNICA
43LIGGA, CLARO, TELEFÔNICA
44OI, CLARO, TELEFÔNICA
45OI, TELEFÔNICA
46OI, CLARO
47OI, TELEFÔNICA
48OI, CLARO, TELEFÔNICA
49OI, CLARO
51OI, CLARO, TELEFÔNICA
53OI, CLARO
54ALGAR, OI, CLARO
55OI, CLARO
61OI, CLARO, TELEFÔNICA
62OI, TELEFÔNICA
63OI, CLARO
64OI, CLARO
65OI, CLARO, TELEFÔNICA
66OI, CLARO
67OI, CLARO, TELEFÔNICA
68OI, CLARO
69OI, CLARO
71OI, CLARO, TELEFÔNICA
73OI, CLARO
74OI, CLARO
75OI, CLARO, TELEFÔNICA
77OI, CLARO
79OI, CLARO, TELEFÔNICA
81OI, CLARO, TELEFÔNICA
82OI, CLARO, TELEFÔNICA
83OI, CLARO
84OI, CLARO
85OI, CLARO, TELEFÔNICA
86OI, CLARO
87OI, CLARO
88OI, CLARO
89OI, CLARO
91OI, CLARO
92OI, CLARO
93OI, CLARO
94OI, CLARO
95OI, CLARO
96OI, CLARO
97CLARO
98OI, CLARO
99OI, CLARO

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