Novas Áreas Locais do STFC: Anatel define cronograma de implantação por Código Nacional
A Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, revogou e alterou diversas resoluções anteriores e aprovou o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações – RGST. Trata-se de uma mudança ampla, com impactos relevantes para prestadoras, provedores, empresas de telecomunicações e usuários.
Muita coisa relacionada a essas mudanças já foi comentada aqui no blog, como a implantação do projeto Origem Verificada, que busca mitigar práticas como o spoofing, ou seja, a utilização indevida de um número de chamador falso.
Mas as mudanças não param por aí. Em outro post, vamos tratar da telefonia para provedores SCM, cuja entrada em vigor está prevista para 1º de março de 2026, caso não haja novo adiamento. Entre os pontos de atenção está a alteração do Código de Acesso de Usuário, que passará a ter nove dígitos, em formato semelhante ao que já ocorre hoje na telefonia móvel.
No conjunto dessas alterações, também ficou definido, por meio da Resolução Anatel nº 768, um novo critério para a formação das Áreas Locais do STFC. Com a vigência do regulamento, as Áreas Locais passarão a observar os mesmos limites geográficos das Áreas de Numeração.
Para viabilizar essa mudança, o Acórdão nº 202 definiu um cronograma de faseamento para implantação da nova regra. A implementação será feita por grupos de Códigos Nacionais – CN, conforme abaixo:
- CN 71, 73, 74, 75, 77 e 79: 11 de janeiro de 2026, domingo;
- CN 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99: 1º de fevereiro de 2026, domingo;
- CN 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89: 22 de fevereiro de 2026, domingo;
- CN 51, 53, 54 e 55: 15 de março de 2026, domingo;
- CN 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49: 29 de março de 2026, domingo;
- CN 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38: 19 de abril de 2026, domingo;
- CN 21, 22, 24, 27 e 28: 10 de maio de 2026, domingo;
- CN 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69: 31 de maio de 2026, domingo;
- CN 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19: 21 de junho de 2026, domingo.
Na prática, essa alteração tende a simplificar a organização das chamadas locais no STFC, aproximando a lógica das Áreas Locais dos limites já utilizados pelas Áreas de Numeração. Para operadoras, provedores e empresas que utilizam serviços de telefonia, é fundamental acompanhar o cronograma e verificar possíveis impactos em roteamento, bilhetagem, tarifação, sistemas internos, contratos e atendimento ao usuário.
Fiquem ligados, porque muita coisa está acontecendo no setor de telecomunicações. Vamos continuar acompanhando as mudanças regulatórias e trazendo aqui no blog os principais pontos que impactam telefonia fixa, STFC, VoIP, redes, TI e provedores.
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